Muitos não sabem, mas o valor do Imposto de Renda pode ser convertido em benefícios diretos para a cidade, através do Fundo Municipal De Direitos da Criança e do Adolescente. O valor do desconto pode chegar a 6% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica.
O Fundo é público, de âmbito municipal, e financia a implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal 6787/91. Em Canoas,o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) autoriza depósitos destinados à entidade escolhida pelo doador.
Na Cidade, onde está a sede da Itati, é possível contribuir com o SOS Casas de Acolhida, que atende crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica através do Fundo Acolhedor. A vantagem é que qualquer pessoa ou empresa que contribui com parte do seu Imposto de Renda devido pode acompanhar diretamente o destino de sua aplicação.
As doações para o Fundo são feitas por meio de depósito bancário. O interessado deve encaminhar cópia do comprovante de depósito e os dados completos do doador (nome, CPF ou razão social e CNPJ), um ofício informando os dados da SOS Casas de Acolhida, e o Protocolo Geral da Prefeitura de Canoas com o valor e data em que foi feito o depósito para o COMDICA.
Além disso, o Projeto Fundo Acolhedor disponibiliza pessoal para realizar os procedimentos burocráticos junto à Prefeitura e COMDICA, se necessário, a fim de facilitar o investimento do doador.
Dados para a realização da doação:
Banco do Brasil – www.bb.com.br
Banco: 001
Agência: 0479-0
Conta corrente: 73.052-1
Entidade Beneficiada: SOS – Casas de Acolhida/ CNPJ: 92.852.854/0005-48
Para a efetivação da doação basta que o doador escolha a opção que seja mais conveniente e contate a instituição para marcar o horário e local de visita.
Opção 1
a) O doador contata a instituição para que o representante da mesma realize todo o processo de doação. Primeiro, deve-se realizar o depósito bancário, o qual deverá ser através de cheque nominal ao “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canoas-Prefeitura Municipal de Canoas”.
b) Após o depósito bancário, o representante da instituição protocola a cópia do comprovante de depósito e a declaração devidamente preenchida e assinada pelo doador na Prefeitura de Canoas.
c) O representante entrega o comprovante de depósito e cópia da declaração com o respectivo comprovante de protocolo para o doador logo após a conclusão dos procedimentos.
Opção 2
a) O doador contata a instituição após fazer o depósito bancário. O representante da instituição vai até o local solicitado pelo doador e disponibiliza a declaração de doação para preenchimento.
b) Com a cópia do comprovante de depósito e a declaração devidamente preenchida e assinada pelo doador, o representante protocola a documentação na Prefeitura de Canoas.
c) O representante entrega a cópia da declaração com o respectivo comprovante de protocolo para o doador logo após a conclusão dos procedimentos.
Os contatos poderão ser realizados pelo e-mail acolhida@acolhida.org.br ou pelo telefone: 51 3335.1333, diretamente com Sonia, Marcela ou Ângela, responsáveis pelo projeto, ou ainda pelo telefone 51 9366.1582, com Sonia.
As doações devem ser realizadas até 31/12/2010 para ter efeito na declaração do imposto de renda de 2010.
Você também pode acompanhar o projeto através do Blog SOS Casas de Acolhida.