DE OLHO NA LEGISLAÇÃO

No “Água Viva” desse mês, a série “De olho na legislação”, fala sobre a recepção e armazenamento de insumos. Fique por dentro:
A RDC nº 173, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe sobre a recepção e armazenamento de insumos:

4.5.1- A recepção dos insumos deve ser realizada em local protegido, limpo e livre de objetos em desuso e estranhos ao ambiente.

4.5.2- A recepção das embalagens retornáveis para um novo ciclo de uso deve ser efetuada em área distinta da recepção dos demais insumos para evitar contaminação cruzada.

4.5.3- Os insumos devem ser submetidos à inspeção no ato da recepção. Os produtos saneantes devem estar regularizados no órgão competente. Quando as especificação previamente determinadas não forem atendidas, os insumos devem ser reprovados.

4.5.4- As embalagens plásticas retornáveis recebidas para um novo ciclo de uso devem ser avaliadas individualmente quanto à aparência interna e externa, à presença de resíduos e ao odor. As embalagens plásticas com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas do gargalo, com alterações de odor e cor, entre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico sanitária da água mineral natural ou da água natural devem ser reprovadas.

4.5.5- As embalagens de vidro retornáveis devem ser avaliadas individualmente quanto à sua integridade.

4.5.6- os insumos reprovados na recepção dever ser imediatamente devolvidos ao fornecedor ou distribuídos e, quando for possível, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente até o seu destino final, sendo esse destino registrado em documento datado e assinado pelo funcionário responsável.

4.5.7- O armazenamento dos insumos deve ser feito em local limpo e organizado de forma a garantir a proteção contra contaminantes. Os insumos devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando o espaçamento necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, exceto os descartáveis, estrados e prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.

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