Boas práticas para comercialização e industrialização de água


A RDC nº 173 publicada pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária em 2006, aborda o regulamento técnico de boas práticas para a industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural e a lista de verificação das Boas Práticas para industrialização e comercialização de água mineral.
A Itati acha importante que você saiba sobre o Transporte e comercialização de garrafões:
As operações de carga e descarga devem ser realizadas em plataforma externa à área de processamento e os motores dos veículos devem permanecer desligados durante a operação, a fim de evitar a contaminação das embalagens e do ambiente por gases de combustão.
O veículo de transporte deve estar limpo, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e integrais. O veículo não deve transportar água mineral natural ou água natural envasada junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária.
O empilhamento das embalagens com água mineral natural ou com água natural, durante o transporte, deve ser realizado de forma a evitar danos às embalagens, a fim de não comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
A água mineral natural ou água natural envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos o bebidas. Deve ser protegida da incidência da luz solar e mantidas sobre paletes ou prateleiras, em local limpo, seco, arejado e reservamos para esse fim.
A água mineral natural ou água natural envasada e as embalagens retornáveis não devem ser estocadas próximas aos produtos saneantes, gás liquefeito de petróleo e outros produtos potencialmente tóxicos para evitas contaminação ou impregnação de odores indesejáveis.
A Itati fornece essas dicas pois se preocupa com a saúde e com a segurança da família gaúcha!

plugins premium WordPress