22 de Março – Dia Mundial da Água

Dia Mundial da ÁguaHoje, dia 22 de março, é o dia mundial da água. Este dia, como bem divulgado, foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas). É um dia dedicado para discussões e reflexões sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural, que muitas vezes não recebe a nossa devida atenção.

Existe ainda um pesamento muito forte na maioria das pessoas de que há água sobrando no planeta. Não é verdade, cerca de 97% da água existente é a salgada água do mar, imprópria para ser bebida ou aproveitada em algum processo industrial. Apenas 0,007% está disponível para o consumo. Ao mesmo tempo que o homem continua a poluir e degradar rios e lagos, destruindo e inutilizando a pouca água que ainda existe para mais de 6 bilhões de pessoas, inclusive em muitos lugares a água já é escassa.

Nesta mesma data foi que a ONU lançou um importante documento, no qual todos precisam saber seus principais itens, a Declaração Universal dos Direitos da Água.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira todos os artigos:

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem;

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Vamos montar aqui, com a colaboração de todos no nosso twitter, facebook e nos comentários desta postagem, dicas do que cada um pode fazer para valer a Declaração Universal dos Direitos da Água?!

Usando a tag #todospelaagua para acompanhar as dicas.

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